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Perguntas Frequentes
Planos A+

Tire suas dúvidas sobre o Norden Hospital e Plano de Saúde

Selecione o tema e veja as perguntas frequentes que nossos beneficiários e clientes enviam ao time de atendimento do Norden.

Se não encontrar o que busca, entre em contato.

1. Qual a diferença entre plano individual e familiar?

Na prática, nenhuma!

São 3 os tipos de comercialização de Planos de Saúde.

  1. Individual/Familiar – pessoas físicas em contratação direta
  2. Coletivo Empresarial – pessoas jurídicas contratantes para o benefício de seus sócios/colaboradores
  3. Coletivo por Adesão – pessoas jurídicas contratantes – entidades de classe – para o benefício de seus associados

Um plano individual é a mesma coisa que um plano familiar. Ao fechar um plano de saúde Norden para você, basta incluir quantos dependentes forem necessários, desde que eles tenham relações familiares com você (filhos, cônjuges e outros).

Veja neste artigo como contratar um plano individual/familiar.

 

2. Qual o processo para contratar um plano de saúde individual ou familiar?

Após conversar com um de nossos consultores e sanar todas as dúvidas sobre as nossas opções de planos, você pode optar por contratar o que melhor se adequa às suas necessidades. Para isso, há algumas etapas importantes a serem seguidas:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Titular/responsável

  • CPF e RG
  • Comprovante de residência em nome do titular
  • CNS – Cartão Nacional de Saúde (SUS)

Dependentes

Cônjuge

    • CPF e RG
    • Certidão de casamento
    • CNS – Cartão Nacional de Saúde (SUS)

Filhos

    • CPF e RG ou/certidão de nascimento
    • CNS – Cartão Nacional de Saúde (SUS)

ASSINATURA DO CONTRATO

Após disponibilizar os documentos necessários para que o contrato seja redigido, a proposta será enviada para o seu e-mail. Então, basta analisar o conteúdo do contrato e  permitir a utilização de seus dados para que o processo tenha seguimento.

DECLARAÇÃO DE SAÚDE

Em seguida, você terá que responder a uma Declaração de Saúde. Esta poderá ser preenchida individualmente, ou, caso prefira, com a ajuda de um médico da nossa equipe ou de sua confiança.

Este documento tem como objetivo solicitar ao beneficiário informações a respeito de seu estado de saúde, a fim de identificar possíveis condições ou lesões preexistentes que possam vir a gerar uma Cobertura Parcial Temporária (CPT). Em caso de CPT, será enviado um novo e-mail com esta pendência para que você a aceite. Só podemos seguir com a adesão contratual no momento em que o futuro beneficiário tenha ciência das carências e CPT do plano de escolha.

PAGAMENTO DA PRIMEIRA MENSALIDADE

A maioria dos planos individuais ou familiares tem a modalidade de pré-pagamento; ou seja, você paga e começa a usar.

Finalizada etapa de documentação e pendências, para tornar o plano ativo é necessário realizar o pagamento da primeira mensalidade. Após efetuar o pagamento, a ativação ocorrerá em 24h. (Veja as carências para entender quais serviços poderá acessar a cada período).

3. Quem pode contratar o Plano A+?

O Plano A+ e suas variação são para contratação individual ou familiar. 

Veja mais sobre o plano completo aqui.

4. O que é um plano de saúde com cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia?

É o plano que cobre consultas médicas, exames, tratamentos, terapias e demais procedimentos ambulatoriais, além da internação com cobertura de parto e assistência garantida por trinta dias ao recém-nascido filho natural ou adotivo.

5. Qual a diferença entre o Plano A e o Plano A+?

Os Planos A são ambulatoriais e cobrem pronto atendimento 24h, consultas, exames, terapias, sessões e procedimentos ambulatoriais. Eles também têm cobertura para internações e atos cirúrgicos por até doze horas. Para além desse período, o custo da internação e dos serviços é por conta do beneficiário.

Já o Plano A+ tem toda a cobertura do Plano A e mais cobertura para internações e cirurgias pelo tempo que for necessária a assistência médica – ou seja, não é limitado às primeiras doze horas.

6. Quem pode ser meu dependente nos planos familiares?

Podem ser inscritos como dependentes de um titular de planos individuais ou familiares:

  • Cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge, mediante certidão de casamento, declaração de união estável ou decisão judicial, respectivamente;
  • Filhos, adotivos ou não, e enteados menores de vinte e quatro anos incompletos, mediante certidão de nascimento ou adoção;
  • O menor que, por determinação judicial, se ache sob a guarda e responsabilidade do beneficiário titular, mediante cópia da decisão judicial de guarda ou tutela;
  • Filhos, adotivos ou não, e enteados comprovadamente inválidos, mediante entrega de atestado de invalidez.