Norden

Perguntas Frequentes
Norden Plano de Saúde

Tire suas dúvidas sobre o Norden Hospital e Plano de Saúde

Selecione o tema e veja as perguntas frequentes que nossos beneficiários e clientes enviam ao time de atendimento do Norden.

Se não encontrar o que busca, entre em contato.

1. Qual a diferença entre plano individual e familiar?

Na prática, nenhuma!

São 3 os tipos de comercialização de Planos de Saúde.

  1. Individual/Familiar – pessoas físicas em contratação direta
  2. Coletivo Empresarial – pessoas jurídicas contratantes para o benefício de seus sócios/colaboradores
  3. Coletivo por Adesão – pessoas jurídicas contratantes – entidades de classe – para o benefício de seus associados

Um plano individual é a mesma coisa que um plano familiar. Ao fechar um plano de saúde Norden para você, basta incluir quantos dependentes forem necessários, desde que eles tenham relações familiares com você (filhos, cônjuges e outros).

Veja neste artigo como contratar um plano individual/familiar.

 

2. Gostaria de uma 2ª via do boleto, onde posso retirar?

Primeiro, é importante lembrar que, se você tem um plano individual ou familiar, a 1ª via do seu boleto de mensalidade está disponível em tempo real no seu aplicativo MeuNorden.

E tanto contratantes de planos familiares ou empresariais recebem um lembrete pelo e-mail cadastrado com o boleto e o código de barras para pagamento.

Agora, caso ainda precise de uma 2ª via, há várias formas práticas de encontrá-la. Você pode:

  • Acessar a gestão financeira do seu plano pelo app
  • Visitar esta página do site.
  • Solicitar a 2ª via pelo chat (Acessível nesta página, no canto inferior direito, pelo WhatsApp, Messenger, Google Maps e outros canais.)

Caso seu plano seja individual/familiar, será necessário confirmar o CPF do titular ou responsável financeiro. Caso seja empresarial, ao solicitar a emissão usando o CNPJ da empresa uma nova via do boleto será enviada ao email oficial cadastrado pela empresa.

 

3. Como funciona o plano de saúde empresarial?

O plano de saúde empresarial é aquele contratado por meio de um CNPJ válido, com mais de 6 meses de existência.

Como tudo na vida, há prós e contras nesta opção. Enquanto o empresário pode conseguir um valor mais acessível na mensalidade, perde algumas salvaguardas que são obrigatórias nos planos individuais, como as regras para rescisão do contrato pela operadora.

Na maioria das operadoras de saúde, o plano para empresas pode ser contratado somente a partir de dois beneficiários, um titular e um dependente, por exemplo. Em outras, é necessário mais de um titular para o contrato ser firmado. Em casos especiais, uma pessoa com CNPJ já pode contratar.

Além disso, é possível contratar para a família caso algum dos membros tenha uma MEI ativa. Nesse caso, o plano vai ter bastante similaridades com a contratação individual/familiar.

Simule um plano para sua empresa ou fale com um consultor do Norden para tirar todas as suas dúvidas sobre planos empresariais.

4. Caso eu queira cancelar, há alguma multa contratual?

Por padrão, os contratos de plano de saúde prevêem multa caso haja pedido de cancelamento pelo beneficiário antes de completar doze (12) meses de vigência.

Caso o pedido de rescisão ocorra em um momento anterior a esses doze meses, será calculado o valor de 10% sobre as parcelas restantes para completar este período.

Veja um exemplo de cálculo da multa:

O beneficiário está no plano há nove meses e sua mensalidade é de R$ 100. Como faltam três mensalidades para completar o período de doze meses, multiplicamos três (meses) x R$ 100 (valor da mensalidade) e chegamos a R$ 300. O valor da multa por cancelamento será 10% deste montante, ou seja, R$ 30.

Apesar de prever a aplicação desta multa em seu contrato, o Norden se reserva ao direito de não aplicá-la caso o beneficiário se encaixe em todas ou algumas das características abaixo:

  • Histórico impecável de pagamento de mensalidades em dia;
  • Insatisfação com o serviço, que tenha sido gerada por comprovada falta ou falha de segurança e cortesia por parte de um colaborador e ente credenciado do Norden;

Assim como se reserva a liberdade de não aplicar uma multa, o Norden se reserva o direito de aplicá-la por qualquer razão ou todas as vezes em que o beneficiário pedir o cancelamento antes dos 12 meses iniciais de vigência se tiver histórico de inadimplência ou por qualquer outra razão, desde que prevista em contrato.

 

5. Como cancelar o plano de saúde?

Você pode dar início ao pedido de cancelamento do Plano de Saúde pela Central de Atendimento no WhatsApp.

Assim, nosso time saberá da sua intenção de cancelar e irá lhe ajudar a formalizar o pedido na sua Área do Beneficiário. Apenas após essa formalização você receberá da nossa equipe via email cadastrado um número de protocolo de atendimento.

Qualquer dúvida sobre o passo a passo ou problema durante o processo de cancelamento, você pode compartilhar com o time.

Lembramos que a burocracia para o cancelamento de um plano de pessoa física não é uma particularidade do Norden, mas sim uma exigência regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criada para evitar que operadoras de saúde cancelem planos individuais à revelia do seus beneficiários.

Além de continuar cuidando bem de você, faremos de tudo para que você não precise cancelar o seu plano.

De qualquer forma, o Norden vai sempre ser grato pelo tempo que confiou o seu planejamento de saúde a nós. 💙

6. Como declarar plano de saúde no Imposto de Renda?

Pessoas físicas que têm plano de saúde podem —e devem— abater os valores pagos no seu imposto de renda (IRPF).

O Norden fornece aos seus beneficiários o Demonstrativo Anual para fins de Imposto de Renda (DMED), que descreve todos os seus gastos com o plano no ano anterior.

Este demonstrativo é enviado entre fevereiro e abril ao email cadastrado dos beneficiários de planos individuais/familiares. O documento fica também disponível na Área do Beneficiário do meunorden.com e por meio dos canais da Central de Atendimento para todos os clientes que tiveram panos ativos no ano-calendário de referência, independente se migraram de plano ou efetuaram um cancelamento.

Para garantir que vai receber o DMED e outras comunicações importantes, informe um email válido do titular do plano e o mantenha sempre atualizado.

Quando estiver declarando seu IR, este demonstrativo detalhado deverá ser adicionado no menu de Pagamentos Efetuados.

7. Qual o processo para contratar um plano de saúde individual ou familiar?

Após conversar com um de nossos consultores e sanar todas as dúvidas sobre as nossas opções de planos, você pode optar por contratar o que melhor se adequa às suas necessidades. Para isso, há algumas etapas importantes a serem seguidas:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Titular/responsável

  • CPF e RG
  • Comprovante de residência em nome do titular
  • CNS – Cartão Nacional de Saúde (SUS)

Dependentes

Cônjuge

    • CPF e RG
    • Certidão de casamento
    • CNS – Cartão Nacional de Saúde (SUS)

Filhos

    • CPF e RG ou/certidão de nascimento
    • CNS – Cartão Nacional de Saúde (SUS)

ASSINATURA DO CONTRATO

Após disponibilizar os documentos necessários para que o contrato seja redigido, a proposta será enviada para o seu e-mail. Então, basta analisar o conteúdo do contrato e  permitir a utilização de seus dados para que o processo tenha seguimento.

DECLARAÇÃO DE SAÚDE

Em seguida, você terá que responder a uma Declaração de Saúde. Esta poderá ser preenchida individualmente, ou, caso prefira, com a ajuda de um médico da nossa equipe ou de sua confiança.

Este documento tem como objetivo solicitar ao beneficiário informações a respeito de seu estado de saúde, a fim de identificar possíveis condições ou lesões preexistentes que possam vir a gerar uma Cobertura Parcial Temporária (CPT). Em caso de CPT, será enviado um novo e-mail com esta pendência para que você a aceite. Só podemos seguir com a adesão contratual no momento em que o futuro beneficiário tenha ciência das carências e CPT do plano de escolha.

PAGAMENTO DA PRIMEIRA MENSALIDADE

A maioria dos planos individuais ou familiares tem a modalidade de pré-pagamento; ou seja, você paga e começa a usar.

Finalizada etapa de documentação e pendências, para tornar o plano ativo é necessário realizar o pagamento da primeira mensalidade. Após efetuar o pagamento, a ativação ocorrerá em 24h. (Veja as carências para entender quais serviços poderá acessar a cada período).

8. Existe plano de saúde sem carência?

Sim. Em dois casos, a vigência do plano de saúde começa sem carências. São eles:

  • Contratos coletivos empresariais com mais de trinta pessoas inclusas
  • Via Portabilidade, na qual o beneficiário, ao aderir um novo plano, aproveita a carência do seu plano antigo.

9. O plano de saúde é mais vantajoso que o médico particular?

Algumas pessoas se questionam se não seria mais vantajoso pagar um médico particular apenas quando precisar ao invés de ter uma mensalidade fixa mesmo em períodos que o plano não é usado.

Por este ângulo, realmente parece a melhor opção pagar o atendimento particular apenas quando for necessário. No entanto, o plano é um seguro. Ele existe não só para o que usamos historicamente, mas para o que podemos vir a usar no futuro.

Veja alguns exemplos de serviços e seus custos aproximados no atendimento particular:

  • Gasto médio de internação em uma rede de pequeno porte: R$ 11.500;
  • Parto na rede particular: R$ 15.000;
  • Cirurgia no joelho: R$ 20.000 mil.

Se você paga mensalmente R$ 300 em seu plano, veja em quanto tempo você terá desembolsado o valor equivalente a uma cirurgia particular no joelho: 66 meses, ou cinco anos.

Neste período todo, você poderá ter usado os serviços incluídos no seu plano e estará assistido caso precise de uma cirurgia. Assim, fica mais fácil entender porque tanta gente tem plano de saúde.

10. Como escolher o melhor plano de saúde Norden?

Para escolher o melhor plano de saúde para você, sua família ou empresa, é necessário pensar quais são as suas necessidades. Você quer ser atendido próximo à sua residência ou faz muitas viagens e precisa estar bem assistido? Você tem algum hospital ou serviço do qual não quer abrir mão?

Ao procurar os consultores do Norden, não se esqueça de buscar informações em sites como o Reclame Aqui e o da ANS, além de perguntar para outras pessoas o que elas acham da empresa. O melhor plano é o que lhe atende bem e, ao se questionar sobre esses pontos, fica mais fácil fazer uma escolha certeira.

Após essa etapa, você pode simular ou comparar planos oferecidos pelo Norden.

11. Por que a carteirinha física do plano é considerada uma 2ª via e tem custo?

O cartão físico do plano Norden é considerado uma 2ª via pois a 1ª já está disponível gratuita e imediatamente no aplicativo MeuNorden assim que o plano fica ativo.

A emissão da 2ª via tem um custo acordado em contrato. Ele é aplicado para cobrir as despesas de impressão e envio de uma via adicional da carteirinha.

Se você prefere a via física da carteirinha deve solicitar ela à Central de Atendimento do Plano. Após concordar com o valor cobrado para a emissão, faremos o pedido de impressão e, assim que recebermos a 2ª via, informaremos a você que ela se encontra disponível. O custo dessa emissão será então cobrado diretamente em sua próxima mensalidade.

Mas, não se esqueça, a 1ª via é gratuita, mais segura e vem com uma porção de facilidades incluídas. 😉

12. É obrigatório apresentar a carteirinha no app MeuNorden para usar o plano?

É obrigatória a apresentação da carteirinha e de um documento com foto para o atendimento.

O acesso ao aplicativo MeuNorden é gratuito para beneficiários do Norden Plano de Saúde. Nele, sua carteirinha digital é acessível e segura. Caso prefira uma carteirinha física, é necessário solicitá-la ao sac@meunorden.com. Lembre-se que há um custo para essa emissão, já que essa versão analógica da carteirinha será a sua 2ª via — a 1ª está no app e é gratuita. 😉

As carteirinhas físicas só serão geradas a pedido expresso do beneficiário com contrato fechado nos 30 dias anteriores ao pedido.

13. Por que o Norden Plano de Saúde não credencia outras clínicas médicas?

Como um sistema de saúde vertical, propomos que um local de excelência para lhe entregar as suas necessidades de saúde traz mais praticidade, consistência e objetividade ao seu atendimento médico no curto, médio e, principalmente, no longo prazo.

Há quem prefira ter uma vasta lista de diferentes locais para ir tentando encontrar o que melhor lhe atende a cada vez que uma consulta é necessária. Mas essa não é a nossa proposta, pois não permite manter uma unidade no plano terapêutico do paciente: dados consentidos importantes sobre o seu histórico de saúde ficam isolados uns dos outros em clínicas que não têm qualquer sistema de comunicação umas com as outras. Isso pode, por exemplo, atrasar ou até prejudicar o diagnóstico de alguma doença no futuro.

É, no entanto, uma prerrogativa do consumidor selecionar para ele a opção que melhor lhe atende, de acordo com o seu planejamento de saúde.

No Norden, criamos junto com o beneficiário um planejamento para a vida inteira. E ficamos 24h disponíveis para ele sempre quando necessário.

Para saber mais sobre nossa proposta, acesse aqui.

Sobre o Corpo Clínico, novos especialistas são adicionados ao nosso time todos os meses. Sempre de acordo com a demanda pela especialidade e a qualidade do seu atendimento ao paciente.

Aqui está o corpo clínico do Norden Hospital em São Carlos. A página é constantemente atualizada.

14. Gostaria de mudar a data de vencimento dos meus boletos, para quem eu peço?

Para solicitar a mudança da data de vencimento dos boletos, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo email sac@meunorden.com e verifique as datas disponíveis para alteração.

15. O que é carência de plano de saúde?

É o período em que você deverá pagar as mensalidades, mas ainda não terá acesso a determinadas coberturas previstas no contrato. Ela é contada a partir da primeira mensalidade recebida pelo Norden, sendo esta a data de início da vigência do seu plano de saúde.

Veja uma explicação detalhada sobre carências clicando aqui.

Veja alguns exemplos ilustrativos:

  1. Pronto atendimento tem carência de 24 horas. Portanto, se você aderiu ao plano em 1.º de janeiro, às 14h, 24 horas depois, às 14h do dia 2 de janeiro, este serviço já estará disponível em sua cobertura.
  2. Exames especiais, como tomografia, têm carência de 180 dias. Se você aderiu ao plano no dia 1.º de janeiro, você poderá realizar este procedimento no dia 30 de junho, 180 dias depois. Antes de vencer este período, você já pode realizar uma tomografia, mas ainda que possa haver algum desconto, os custos totais do exame não serão cobertos pelo seu plano.

Se você contratou um plano individual/familiar ou empresarial para menos de trinta pessoas, todos os itens cobertos têm carência. Para saber exatamente quais são os períodos aplicados a cada uma das coberturas, esta informação está disponível no contrato, aqui neste site e nos materiais comerciais do plano. Estes e outros detalhes também estão no seu Manual do Beneficiário.

Verifique sempre o seu contrato e/ou aditivos para saber o que se aplica ao seu caso.

16. Quais são as modalidades de contratação do plano empresarial?

Livre adesão:

  • Contratação opcional, sem a necessidade de incluir 100% da empresa.

Compulsório:

Contratação que tenha como enquadramento de elegibilidade alguma das características:

  • Por composição societária ou vínculo empregatício, quando, no ato da venda, a totalidade dos sócios ou funcionários aderem ao plano;
  • Compulsório por plano anterior, quando ocorre a inclusão de 100% do grupo coberto por um plano anterior.

Importante lembrar que estas regras não se aplicam a empresas do tipo MEI.

17. O Plano Ambulatorial cobre parto?

Estes planos não cobrem parto, por ser um Procedimento de Alta Complexidade e ocasionar uma internação superior a doze horas.

O Plano A do Norden é ótimo para fazer um acompanhamento de qualidade no pré-natal e no puerpério (primeiro ano) do bebê, assim como ao longo de toda a vida da criança.

18. Em quais modalidades se classificam as operadoras?

As operadoras são classificadas nas seguintes modalidades: Administradora de Benefícios, Cooperativa Médica, Cooperativa Odontológica, Medicina de Grupo, Odontologia de Grupo, Autogestão, Filantropia e Seguradora especializada em saúde.

Veja a descrição de cada modalidade:

1. Administradora de benefícios (RN n.º 196, de 2009): pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde coletivos, desenvolvendo atividades previstas em regulamentação específica.

2. Cooperativa médica (RDC n.º 39, de 2000): sociedades sem fins lucrativos que operam planos de saúde, coordenadas por médicos e que oferecem serviços médicos. São constituídas conforme o disposto na Lei n.º 5.764, de dezembro de 1971.

3. Cooperativa odontológica (RDC n.º 39, de 2000): sociedades sem fins lucrativos, que operam planos de saúde exclusivamente odontológicos, coordenadas unicamente por dentistas. São constituídas conforme o disposto na Lei n.º 5.764, de dezembro de 1971, que opera somente planos odontológicos.

4. Medicina de grupo (RDC n.º 39, de 2000): operam planos de saúde, cujas características não se adequam às outras definições.

5. Odontologia de grupo (RDC n.º 39, de 2000): operam exclusivamente planos odontológicos, excetuando-se aquelas classificadas na modalidade de cooperativa.

6. Autogestão (RN n.º 137, de 2006, alterada pela RN n.º 148, de 2007): de uma forma ampla, se classificam, nesta modalidade, as operadoras que oferecem planos de assistência à saúde a um grupo fechado de pessoas que, obrigatoriamente, devam pertencer à mesma classe profissional ou terem vínculo empregatício com a empresa instituidora e/ou patrocinadora e/ou mantenedora da operadora de planos de assistência à saúde.

7. Filantropia (RDC n.º 39, de 2000): entidade sem fins lucrativos que opera planos privados de assistência à saúde e que tenha o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social emitido pelo Ministério competente, dentro do prazo de validade, bem como a declaração de utilidade pública federal junto ao Ministério da Justiça ou declaração de utilidade pública estadual ou municipal junto aos Órgãos dos Governos Estaduais e Municipais.

8. Seguradoras especializadas em saúde (Lei n.º 10.185, de 2001): sociedades com fins lucrativos que comercializam seguros de saúde e que oferecem, obrigatoriamente, reembolso das despesas médico-hospitalares ou odontológicas. Os consumidores de seguros de saúde têm definido em contrato (denominado apólice) as condições e os limites de reembolso, cobertura, abrangência geográfica, entre outros.

19. O plano inclui ambulância para remoção domiciliar?

Não. Oferecemos, no entanto, um valor mais acessível para remoções domiciliares, desde que o serviço seja feito por um dos parceiros do Norden Hospital especializados neste tipo de traslado. Entre em contato com o SAC para mais informações.

20. Quais as vantagens do plano de saúde em relação ao SUS?

Muitos se deparam com o dilema entre pagar a mensalidade do plano e utilizar os serviços do SUS. A grande diferença é que, com o SUS, não é incomum ter que lidar com filas de espera que podem chegar a anos. Entendemos que o SUS atende grande parte das necessidades básicas de saúde da população, mas é comum que os serviços sejam bastante irregulares, com locais onde o atendimento é de excelência e outros com estrutura precária.

Com um plano de saúde, você tem mais segurança na consistência assistencial e facilidade para planejar a sua saúde e, por consequência, controlar a longevidade e qualidade de vida.

21. Quais os tipos de contratação dos planos de saúde Norden?

Existem duas modalidades de contratação em planos de saúde:

  • Por meio do CNPJ (coletivo empresarial);
  • Por meio do CPF (individual ou familiar).

22. O Plano de saúde Norden cobre cirurgia bariátrica?

Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, devem existir algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deverá ter um laudo médico que comprove a obesidade e que nenhum outro método foi eficaz para tratá-la. Sem este documento, a operadora poderá classificar como um procedimento estético, não liberando a sua realização.

23. O Plano de saúde Norden cobre o DIU?

O plano cobre procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nesta categoria. São cobertos ainda os seguintes procedimentos:

  • Laqueadura;
  • Vasectomia;
  • DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
  • DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).

24. Qual plano de saúde do Norden cobre parto?

Se você deseja ter cobertura para parto, indicamos nossos planos completos com obstetrícia. É isso que garante a realização de todos os procedimentos neonatais e relacionados a parto.

25. O que fazer se meu plano de saúde não autorizar uma cirurgia ou exame?

Primeiro, é importante lembrar que em casos de urgências e emergências o plano de saúde, seja Norden ou qualquer outra operadora, não poderá negar ao beneficiário nenhum procedimento ou serviço que faz parte da cobertura do plano contratado.

Em outras situações, em caso de negativa sem justificativa, você pode recorrer à ANS e aos órgãos de defesa ao consumidor.

Mas, antes, verifique se a negativa não ocorreu devido às carências não cumpridas ou à Cobertura Parcial Temporária (CPT) aplicada ao seu contrato.

26. Qual plano de saúde cobre cirurgia plástica?

Se a cirurgia plástica for considerada um procedimento estético e não constar no rol de serviços obrigatórios da ANS, nenhum plano de saúde oferecerá cobertura. Quando a cirurgia for reparadora, como para a reconstrução das mamas em pacientes com câncer, há cobertura.

27. O Norden oferece reembolso para atendimentos fora da rede credenciada?

Por padrão, o Norden reembolsa despesas efetuadas pelo beneficiário nos casos exclusivos de urgência ou de emergência à saúde dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, quando não for possível a utilização dos serviços próprios ou credenciados.

O valor do reembolso é baseado na tabela de valores de atendimentos similares realizados pelo Norden, e só será liberado para o beneficiário após este apresentar, os seguintes documentos:

  • Recibo ou nota fiscal que comprove a despesa;
  • Conta hospitalar com descrição completa do que foi utilizado, em caso de internação;
  • Relatório médico com identificação do paciente, data de atendimento, descrição do tratamento e procedimentos realizados, justificativa e caracterização como Urgência e Emergência;
  • Em alguns casos, há a necessidade de realização de auditoria clínica.

Para saber mais sobre reembolsos, fale como o SAC.

28. Em quais situações a operadora pode cancelar meu plano?

Tanto o Norden Plano de Saúde quanto qualquer outra operadorapoderá cancelar por conta própria um plano individual ou familiar nos casos abaixo:

  • Quando há comprovada fraude ou dolo relacionados à doença ou lesão preexistente. O cancelamento ocorrerá após ser instaurado processo administrativo junto à ANS e ficar comprovado que houve fraude por parte do beneficiário.
  • Pelo não pagamento da mensalidade por mais de sessenta dias (consecutivos ou não), nos últimos doze meses, desde que o beneficiário seja comunicado da inadimplência até o quinquagésimo dia, seja por via física ou eletrônica.

29. Se eu atrasar as mensalidades do meu plano, o que acontece?

Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), agência que regulamenta a comercialização de planos de saúde, atrasos de sessenta dias ininterruptos ou não nos últimos doze meses de contrato podem gerar um cancelamento.

Este cancelamento gerará a perda do direito ao uso dos serviços do plano, assim como a perda das carências já cumpridas.

30. Quem pode ser meu dependente nos planos familiares?

Podem ser inscritos como dependentes de um titular de planos individuais ou familiares:

  • Cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge, mediante certidão de casamento, declaração de união estável ou decisão judicial, respectivamente;
  • Filhos, adotivos ou não, e enteados menores de vinte e quatro anos incompletos, mediante certidão de nascimento ou adoção;
  • O menor que, por determinação judicial, se ache sob a guarda e responsabilidade do beneficiário titular, mediante cópia da decisão judicial de guarda ou tutela;
  • Filhos, adotivos ou não, e enteados comprovadamente inválidos, mediante entrega de atestado de invalidez.

31. Qual o prazo máximo para que os agendamentos de consultas sejam realizados?

Pela ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar, o prazo máximo de atendimento para as consultas básicas como Pediatria, Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia são de sete dias. Consultas nas demais especialidades são de quatorze dias.

Durante a pandemia de Covid-19, estes prazos foram ajustados para quatorze e vinte e um dias, respectivamente, devido às regulares suspensões de atendimentos eletivos.

32. O que é uma operadora de planos de saúde “verticalizada”?

Resumidamente, é um plano de saúde que oferece, em sua rede, hospitais e outros serviços próprios.

O Norden é uma operadora de planos verticalizada. Isto quer dizer que grande parte dos serviços cobertos pelos planos que oferecemos é realizada em unidades próprias.

Este modelo oferece algumas vantagens para o beneficiário:

  • Tudo está por perto: conseguimos garantir ao máximo que o atendimento seja sempre de excelência;
  • Os custos da operadora são menores, pois há o controle também do hospital. Isso influencia diretamente nos custos dos planos e outros atendimentos. Como o Norden tem o compromisso de tornar a saúde de qualidade acessível a preços justos, “verticalizamos” os nossos serviços ao máximo para tornar esta realidade possível.

É mais prático e mais eficiente do que ter muitos e variados , milhares de diferentes consultórios, laboratórios, clínicas e hospitais na rede credenciada.

33. Se meu plano tem coparticipação, quando a taxa de um serviço que utilizei será cobrada na fatura?

A taxa de Coparticipação será cobrada nas mensalidades sessenta dias após o evento que a gerou. 

Por exemplo, se o beneficiário realizou uma consulta eletiva no mês de janeiro, esta taxa virá em sua fatura de março.

34. Qual a taxa máxima de coparticipação para exames?

Em termos gerais, R$ 75. Todos os exames e procedimentos realizados pelo Norden possuem uma taxa de Coparticipação de 30% sobre o valor, sendo a taxa máxima de R$ 75. Você não pagará qualquer valor a mais do que este estipulado, independente do custo total do exame realizado.

Exame ou procedimento (Valores ilustrativos):

Urobilinogênio

  • Valor do exame ou procedimento : R$ 3,55
  • Taxa cobrada no Plano A Copart: R$ 1,06

Sífilis para unidade de sangue total

  • Valor do exame ou procedimento : R$ 4,38
  • Taxa cobrada no Plano A Copart: R$ 1,31

Teste de imagens

  • Valor do exame ou procedimento : R$ 8,70
  • Taxa cobrada no Plano A Copart: R$ 2,61

Exame de urina simples

  • Valor do exame ou procedimento : R$ 14
  • Taxa cobrada no Plano A Copart: R$ 4,20

Hemograma

  • Valor do exame ou procedimento : R$ 18
  • Taxa cobrada no Plano A Copart: R$ 5,40

TSH

  • Valor do exame ou procedimento : R$ 33
  • Taxa cobrada no Plano A Copart: R$ 9,90

Biopsia do colo uterino

  • Valor do exame ou procedimento : R$ 70,44
  • Taxa cobrada no Plano A Copart: R$ 21,13

Pneumoperitônio

  • Valor do exame ou procedimento : R$ 114,29
  • Taxa cobrada no Plano A Copart:  R$ 34,28

Tratamento conservador de fratura de ossos

  • Valor do exame ou procedimento :  R$ 228,60
  • Taxa cobrada no Plano A Copart:  R$ 68,58

Ecocardiograma com doppler convencional

  • Valor do exame ou procedimento : R$ 261,96
  • Taxa cobrada no Plano A Copart: R$ 75

Ressecção de tumor benigno

  • Valor do exame ou procedimento : R$ 490,56
  • Taxa cobrada no Plano A Copart:  R$ 75

Tratamento microcirúrgico das lesões intramedulares

  • Valor do exame ou procedimento : R$ 2136,62
  • Taxa cobrada no Plano A Copart: R$ 75

35. O que é a Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

É um tipo de carência aplicado a doenças e lesões preexistentes que o beneficiário tem e declara no ato de adesão ao plano.

A Cobertura Parcial Temporária (CPT) acontece quando o beneficiário, ao aderir ao plano, declara doenças ou lesões preexistentes e, em seu contrato, ficam suspensos os procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados às condições de saúde declarada. O período máximo de suspensão para estes atendimentos é de vinte e quatro meses ininterruptos.

A Cobertura Parcial Temporária (CPT) não se aplica para serviços que não sejam considerados de alta complexidade, leitos de alta tecnologia ou procedimentos cirúrgicos.

Veja um exemplo:

  • Na adesão ao plano, um beneficiário declara ter diabetes. A operadora aplica uma Cobertura Parcial Temporária para esta condição. Ao longo dos próximos vinte e quatro meses, o beneficiário poderá passar normalmente ao médico para tratar de seu diabetes, mas caso esta condição de saúde se agrave e ele precise de uma internação em leito de UTI (ou seja, um leito de alta complexidade), os custos deste atendimento não serão cobertos pelo plano.
  • Após os vinte e quatro meses de Cobertura Parcial Temporária (CPT), a operadora deve pagar os custos de qualquer atendimento decorrente do diabetes, independente se for uma consulta ou uma internação.

36. Onde eu acompanho as minhas coberturas e carências no app MeuNorden?

Acesse o app MeuNorden usando seu CPF e senha.

Na página inicial, selecione “Meu Plano”.  Uma vez na página, selecione a opção “Carências”.

Em “Carências” você tem acesso à data de início do seu plano, às coberturas e carências já vencidas, com a data de vencimento e as que estão por vencer – com as próximas datas. Para facilitar o entendimento de cada item da lista, incluímos alguns exemplos de serviços que ficaram ou ficam disponíveis em cada data.

37. Qual o tempo de carência dos planos? Se eu contratar o plano agora, já posso marcar consulta?

A partir do fechamento de contrato do nosso plano, seguimos as carências:

  • Em vinte e quatro horas, já é possível buscar atendimentos de emergências e urgências (pronto socorro);
  • Em sete dias, poderá realizar consultas médicas ambulatoriais;
  • Em trinta dias, conseguirá realizar exames médicos auxiliares e de rotina;
  • Em sessenta dias, já estarão disponíveis exames complementares;
  • Em cento e vinte dias, terá acesso a terapias e sessões com psicólogo, fonoaudiólogo e outros;
  • Em cento e cinquenta dias, poderá realizar exames e procedimentos especiais como ultrassonografia, mamografias e outros;
  • Em cento e oitenta dias, estarão disponíveis procedimentos de alta complexidade;
  • Em trezentos dias, conseguirá realizar partos a termo;

Vale ressaltar que doenças ou lesões preexistentes podem vir a gerar uma Cobertura Parcial Temporária no plano de saúde de setecentos e vinte dias.

38. O que é coparticipação?

É uma taxa que o beneficiário paga à operadora quando utiliza serviços do plano. A tabela de Coparticipação varia de acordo com o atendimento que foi realizado. Estes valores são fixados no contrato de adesão ao plano.

Por exemplo: a taxa de uma consulta agendada com um médico especialista pode ser diferente da aplicada a uma sessão de fisioterapia ou de um exame de sangue.

É importante lembrar que estas taxas só existem em planos com Coparticipação. Por isso, ao optar por um plano com esta característica, você precisa estar ciente das taxas que pagará à operadora para cada serviço que utilizar. A vantagem, porém, é que planos coparticipativos normalmente têm mensalidades mais em conta. E o valor a ser pago por cada serviço é sempre menor do que o custo total daquele serviço.

Para saber quais são as taxas de Coparticipação do seu plano, verifique os materiais comerciais, o contrato assinado, o Manual do Beneficiário ou peça a tabela com o nosso SAC.