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Perguntas Frequentes
Planos Aliança

Tire suas dúvidas sobre o Norden Hospital e Plano de Saúde

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1. Como funciona o plano de saúde empresarial?

O plano de saúde empresarial é aquele contratado por meio de um CNPJ válido, com mais de 6 meses de existência.

Como tudo na vida, há prós e contras nesta opção. Enquanto o empresário pode conseguir um valor mais acessível na mensalidade, perde algumas salvaguardas que são obrigatórias nos planos individuais, como as regras para rescisão do contrato pela operadora.

Na maioria das operadoras de saúde, o plano para empresas pode ser contratado somente a partir de dois beneficiários, um titular e um dependente, por exemplo. Em outras, é necessário mais de um titular para o contrato ser firmado. Em casos especiais, uma pessoa com CNPJ já pode contratar.

Além disso, é possível contratar para a família caso algum dos membros tenha uma MEI ativa. Nesse caso, o plano vai ter bastante similaridades com a contratação individual/familiar.

Simule um plano para sua empresa ou fale com um consultor do Norden para tirar todas as suas dúvidas sobre planos empresariais.

2. Quais são os critérios e documentos necessários para fechar um plano empresarial?

Empresas (geral):

  • Critério

Pequenas e médias empresas (de uma a noventa e nove pessoas) deverão ter no mínimo dois beneficiários, sendo pelo menos um deles o titular. Empresas MEI serão aceitas com no máximo dois titulares, sendo um o proprietário e outro o funcionário. Não há limitação para quantidade de dependentes, contanto que seja observada a regra de grau de dependência especificada no contrato. Para a contratação de MEI, ME, EPP com código de natureza jurídica de Empresário Individual (213-5), a empresa precisará possuir no mínimo cento e oitenta dias de cadastro do CNPJ e o este deverá estar ativo no momento da análise.

  • Documentação

Mesma documentação para planos individuais mais Contrato Social e Declaração de Informação de Saúde (este para PMEs de trinta noventa e nove pessoas).

Coligadas (exceção CEI/MEI):

  • Critério

Contratação em conjunto com a empresa “mãe” (principal). Mínimo de duas vidas, sendo uma na principal e outra na coligada, se houver vínculo societário. Sem vínculo societário, serão necessários dois beneficiários em cada empresa (principal e coligada) e uma fatura para cada empresa (principal e coligada). A somatória do grupo (principal e coligada) terá efeito exclusivamente para redução de carência no momento da implantação.

  • Documentação

Mesmos documentos acima mais Termo Aditivo de Coligadas Pessoa Jurídica de até noventa e nove beneficiários. Documento gerado junto à proposta comercial mais vínculo societário ou familiar entre os sócios das empresas que estão se reunindo para contratar o plano, ou contrato de trabalho/prestação de serviço entre as empresas que estão se coligando (contrato deverá conter reconhecimento de firma nas assinaturas).

3. Quais são as modalidades de contratação do plano empresarial?

Livre adesão:

  • Contratação opcional, sem a necessidade de incluir 100% da empresa.

Compulsório:

Contratação que tenha como enquadramento de elegibilidade alguma das características:

  • Por composição societária ou vínculo empregatício, quando, no ato da venda, a totalidade dos sócios ou funcionários aderem ao plano;
  • Compulsório por plano anterior, quando ocorre a inclusão de 100% do grupo coberto por um plano anterior.

Importante lembrar que estas regras não se aplicam a empresas do tipo MEI.

4. Quem pode contratar o Plano Aliança?

O Plano Aliança foi criado para empresas de todos os tamanhos.

Para contratar, é necessário um CNPJ com mais de 6 meses de atividade.