Norden

Termos e Condições Gerais do Programa de Indicações do Norden Plano de Saúde

A PERSONAL CARE OPERADORA DE SAÚDE S/A ou qualquer de suas afiliadas (coletivamente, “Empresa”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.097.886/0001-67, Registro na ANS nº 42170-7, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 740, Sala 67, Vila Lutfalla, São Carlos / SP, CEP 13.570-390, que, por intermédio destes Termos, estabelece um programa de recompensas por indicações (“Campanha”).

A Campanha visa reforçar ainda mais a união entre a Empresa e seus clientes e parceiros compensando-os pelas indicações de novos clientes que, normalmente, já são feitas de forma espontânea.

Ao realizar o cadastro inicial, nos termos descritos abaixo, você (“Participante”) declara ter aceito de forma livre, expressa e inequívoca, os Termos e Condições Gerais da Campanha.

1. COMO FUNCIONA O PROGRAMA

1.1. Após o cadastro na Campanha, o Participante poderá indicar seus amigos e familiares (“Indicados”, ”Indicado”) para contratar o plano de saúde (“Serviços”) da Empresa, não havendo limite de indicações.

1.1.1. Somente Participantes que sejam clientes pessoa física ativos dos Serviços estão elegíveis para participar desta Campanha como Participante. Em outras palavras, é preciso ter um plano de saúde individual/familiar ativo para fazer parte do programa de indicações indicando novos clientes.

1.2. Todas os Indicados que contratarem os Serviços da Empresa por meio desta Campanha e da indicação do Participante receberão uma recompensa e darão ao Participante o direito a ganhar recompensas (“Recompensa”), ambas conforme as regras descritas abaixo.

1.3. Caso o próprio Participante utilize do seu link de indicação ou indique a si mesmo para contratar os Serviços da Empresa, esta contratação não será contabilizada para fins de Recompensa.

1.3.1. Da mesma forma, atuais clientes que pretendem migrar de plano não são elegíveis como Indicados mesmo se indicados por outro Participante. Nestes casos, não haverá distribuição de Recompensa pela migração de plano.

1.4. A Campanha contabiliza como indicação apenas uma indicação por pessoa. Ou seja, mesmo que o Participante indique um mesmo indivíduo mais de uma vez, apenas a primeira indicação será contabilizada para fins de recompensa, e somente caso o indicado contrate os Serviços.

1.5. Não serão contabilizadas para Recompensa indicações em que o Indicado não contratou os Serviços. A mera indicação não gera Recompensa, somente a contratação dos Serviços.

2. RECOMPENSA

2.1. Recompensa para o Participante indicador

2.1.1. O Participante cujo Indicado contratar os Serviços da Empresa, receberá 10%  de desconto no valor da sua próxima mensalidade do plano de saúde. Caso o Participante tenha mais de um Indicado que contratou os Serviços entre os dias 1 e 20 do mês corrente, para cada contratação o valor do desconto será acumulado e aplicado na mensalidade do mês subsequente.

2.1.1.1. Exemplo: caso 3 (três) dos Indicados de um Participante contratarem os serviços entre os dias 1 e 20 do mês, a mensalidade do plano de saúde do Participante no mês subsequente terá um desconto de 30%. Esta Recompensa é, portanto, cumulativa.

2.1.2. Para contratações de Indicados ocorridas após o dia 20 do mês, a Recompensa descrita acima será aplicado na mensalidade do Participante no mês posterior ao subsequente. Nestes casos, a Recompensa só será liberada caso o Indicado mantenha-se adimplente na sua primeira mensalidade dos Serviços.

2.1.3 O Participante reconhece que a Recompensa, quando houver, será no todo e/ou em parte pessoal e intransferível. Não será permitido dedicar, repassar, transferir, aplicar Recompensa recebida por uma indicação a terceiros.

2.2. Recompensa para o Indicado

2.2.1 O Indicado que contratar os Serviços via indicação ocorrida nesta Campanha, receberá como Recompensa um desconto de 10% em suas primeiras 12 (doze) mensalidades, conquanto mantenha-se adimplente em todo o período.

2.2.1.1. Em caso de atrasos de 1 (um) dia ou superiores no pagamento da mensalidade dos Serviços, além de arcar com juros e multa previstos em contrato, o Indicado perderá o direito à Recompensa no mês do atraso. Portanto, sempre que houver atraso no pagamento dos Serviços, este desconto não será aplicado.

2.2.2. Ademais, ao tornar-se cliente da Empresa, o antes Indicado agora pode tornar-se Participante. Ao fazer uma indicação em que haja contratação dos Serviços, poderá também gozar de Recompensa de 10% em sua mensalidade.

3. COMO RECEBO A MINHA RECOMPENSA

3.1. A Recompensa será aplicadas na mensalidade de Participantes e Indicados conforme as regras descritas anteriormente, e somente após a validação da indicação e confirmação da venda.

3.2. Informações regulares sobre indicações feitas e Recompensa recebida poderão ser enviadas de forma automatizada para o e-mail informado no momento de cadastro na Campanha.

4. PLATAFORMA DE CADASTRO E ACOMPANHAMENTO DE RECOMPENSAS

4.1. A Empresa disponibiliza a plataforma indique.meunorden.com (“Plataforma”) para que os usuários realizem suas indicações dentro dessa Campanha. Dados importantes sobre a participação podem ser enviadas automaticamente por e-mail e para isso é necessário que o Participante informe corretamente seu e-mail no momento de cadastro na plataforma.

5. RESPONSABILIDADES

5.1 A Empresa não será responsável por ressarcir Participantes e/ou Indicados por quaisquer gastos com ligações telefônicas, pacotes de dados, SMS, mensagens, e-mails, correspondência ou qualquer outro valor despendido por eles em razão da sua participação nesta Campanha.

5.2. A Empresa não será responsável por entregar Recompensa para indicações realizadas fora da Plataforma. Para que o fluxo da contratação dos Serviços pelo Indicado seja considerado válido e gere Recompensa é necessário ter sido iniciado por uma indicação nesta Campanha. Tal indicação gera um código único, gerado exclusivamente pela Plataforma, que conecta Participante e Indicado que será usado para validar a origem da indicação.

5.2.1. Em caso de compras online sem a orientação de um consultor de benefícios da Empresa, é importante que o Indicado use o mesmo dispositivo onde recebeu a indicação durante todo o processo de contratação dos Serviços, para que seja possível rastrear sua origem nesta Campanha.

6. AUSÊNCIA DE VÍNCULO

6.1. Ao fazer parte da Campanha, o Participante declara que

6.1.1. aceita as orientações deste Termo;

6.1.2. que é beneficiário de um plano de saúde individual/familiar do Norden atualmente ativo e com as mensalidades em dia;

6.1.3. que sua adesão ocorre por sua livre e espontânea vontade;

6.1.4. que esta Campanha não cria qualquer vínculo com a Empresa;

6.1.5. que as indicações são realizadas de forma eventual e sem qualquer subordinação.

7. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

7.1. Ao aderir à Campanha, o Participante autoriza expressamente a Empresa a tratar os dados inseridos na Plataforma, bem como autoriza a Plataforma a compartilhar esses dados com outros agentes, caso seja necessário para finalidades exclusivas listadas neste Termo, como por exemplo o pagamento das recompensas.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Apuração: Caso o participante não concorde com a apuração das indicações realizadas, será necessário que envie um e-mail para a Empresa no endereço oi@meunorden.com relatando os motivos que o levam a crer que houve eventual inconsistência na apuração das suas indicações.

8.2. Interrupção, Suspensão ou Alteração: A Campanha poderá ser interrompida, suspensa ou alterada pela Empresa, a seu exclusivo critério, sendo que os participantes podem ser comunicados por e-mail.

8.3. Casos não previstos: Casos omissos e/ou não previstos neste regulamento serão de boa-fé resolvidos pela comissão da Empresa responsável pela Companha.

8.4. Dúvidas e esclarecimentos adicionais podem ser tratados pelo e-mail: oi@meunorden.com