Perguntas Frequentes
Planos A+
Tire suas dúvidas sobre o Norden Hospital e Plano de Saúde
Selecione o tema e veja as perguntas frequentes que nossos beneficiários e clientes enviam ao time de atendimento do Norden.
1. Existe algum plano familiar?
Sim, claro!
São 3 os tipos de comercialização de Planos de Saúde.
- Individual/Familiar – pessoas físicas em contratação direta
Coletivo Empresarial – pessoas jurídicas contratantes para o benefício de seus sócios/colaboradores
Coletivo por Adesão – pessoas jurídicas contratantes – entidades de classe – para o benefício de seus associados
Um plano individual é a mesma coisa que o plano familiar. Ao fechar um plano de saúde Norden para você, basta incluir quantos dependentes forem necessários, desde que eles tenham relações familiares com você (filhos, cônjuges e outros).
Veja neste artigo como contratar um plano individual/familiar.
2. Quem pode contratar o Plano A+?
O Plano A+ e suas variação são para contratação individual ou familiar.
Veja mais sobre o plano completo aqui.
3. O que é um plano de saúde com cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia?
É o plano que cobre consultas médicas, exames, tratamentos, terapias e demais procedimentos ambulatoriais, além da internação com cobertura de parto e assistência garantida por trinta dias ao recém-nascido filho natural ou adotivo.
4. Qual a diferença entre o Plano A e o Plano A+?
Os Planos A são ambulatoriais e cobrem pronto atendimento 24h, consultas, exames, terapias, sessões e procedimentos ambulatoriais. Eles também têm cobertura para internações e atos cirúrgicos por até doze horas. Para além desse período, o custo da internação e dos serviços é por conta do beneficiário.
Já o Plano A+ tem toda a cobertura do Plano A e mais cobertura para internações e cirurgias pelo tempo que for necessária a assistência médica – ou seja, não é limitado às primeiras doze horas.
5. Quem pode ser meu dependente nos planos familiares?
Podem ser inscritos como dependentes de um titular de planos individuais ou familiares:
- Cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge, mediante certidão de casamento, declaração de união estável ou decisão judicial, respectivamente;
- Filhos, adotivos ou não, e enteados menores de vinte e quatro anos incompletos, mediante certidão de nascimento ou adoção;
- O menor que, por determinação judicial, se ache sob a guarda e responsabilidade do beneficiário titular, mediante cópia da decisão judicial de guarda ou tutela;
- Filhos, adotivos ou não, e enteados comprovadamente inválidos, mediante entrega de atestado de invalidez.