Perguntas Frequentes
Planos A+
Tire suas dúvidas sobre o Norden Hospital e Plano de Saúde
Selecione o tema e veja as perguntas frequentes que nossos beneficiários e clientes enviam ao time de atendimento do Norden.
Se não encontrar o que busca, entre em contato.
1. Qual o processo para contratar um plano de saúde individual ou familiar?
Após conversar com um de nossos consultores e sanar todas as dúvidas sobre as nossas opções de planos, você pode optar por contratar o que melhor se adequa às suas necessidades. Para isso, há algumas etapas importantes a serem seguidas:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Titular/responsável
- CPF e RG
- Comprovante de residência em nome do titular
- CNS – Cartão Nacional de Saúde (SUS)
Dependentes
Cônjuge
-
- CPF e RG
- Certidão de casamento
- CNS – Cartão Nacional de Saúde (SUS)
Filhos
-
- CPF e RG ou/certidão de nascimento
- CNS – Cartão Nacional de Saúde (SUS)
ASSINATURA DO CONTRATO
Após disponibilizar os documentos necessários para que o contrato seja redigido, a proposta será enviada para o seu e-mail. Então, basta analisar o conteúdo do contrato e permitir a utilização de seus dados para que o processo tenha seguimento.
DECLARAÇÃO DE SAÚDE
Em seguida, você terá que responder a uma Declaração de Saúde. Esta poderá ser preenchida individualmente, ou, caso prefira, com a ajuda de um médico da nossa equipe ou de sua confiança.
Este documento tem como objetivo solicitar ao beneficiário informações a respeito de seu estado de saúde, a fim de identificar possíveis condições ou lesões preexistentes que possam vir a gerar uma Cobertura Parcial Temporária (CPT). Em caso de CPT, será enviado um novo e-mail com esta pendência para que você a aceite. Só podemos seguir com a adesão contratual no momento em que o futuro beneficiário tenha ciência das carências e CPT do plano de escolha.
PAGAMENTO DA PRIMEIRA MENSALIDADE
A maioria dos planos individuais ou familiares tem a modalidade de pré-pagamento; ou seja, você paga e começa a usar.
Finalizada etapa de documentação e pendências, para tornar o plano ativo é necessário realizar o pagamento da primeira mensalidade. Após efetuar o pagamento, a ativação ocorrerá em 24h. (Veja as carências para entender quais serviços poderá acessar a cada período).
2. Existe algum plano familiar?
Sim, claro!
São 3 os tipos de comercialização de Planos de Saúde.
- Individual/Familiar – pessoas físicas em contratação direta
Coletivo Empresarial – pessoas jurídicas contratantes para o benefício de seus sócios/colaboradores
Coletivo por Adesão – pessoas jurídicas contratantes – entidades de classe – para o benefício de seus associados
Um plano individual é a mesma coisa que o plano familiar. Ao fechar um plano de saúde Norden para você, basta incluir quantos dependentes forem necessários, desde que eles tenham relações familiares com você (filhos, cônjuges e outros).
Veja neste artigo como contratar um plano individual/familiar.
3. Quem pode contratar o Plano A+?
O Plano A+ e suas variação são para contratação individual ou familiar.
Veja mais sobre o plano completo aqui.
4. O que é um plano de saúde com cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia?
É o plano que cobre consultas médicas, exames, tratamentos, terapias e demais procedimentos ambulatoriais, além da internação com cobertura de parto e assistência garantida por trinta dias ao recém-nascido filho natural ou adotivo.
5. Qual a diferença entre o Plano A e o Plano A+?
Os Planos A são ambulatoriais e cobrem pronto atendimento 24h, consultas, exames, terapias, sessões e procedimentos ambulatoriais. Eles também têm cobertura para internações e atos cirúrgicos por até doze horas. Para além desse período, o custo da internação e dos serviços é por conta do beneficiário.
Já o Plano A+ tem toda a cobertura do Plano A e mais cobertura para internações e cirurgias pelo tempo que for necessária a assistência médica – ou seja, não é limitado às primeiras doze horas.
6. Quem pode ser meu dependente nos planos familiares?
Podem ser inscritos como dependentes de um titular de planos individuais ou familiares:
- Cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge, mediante certidão de casamento, declaração de união estável ou decisão judicial, respectivamente;
- Filhos, adotivos ou não, e enteados menores de vinte e quatro anos incompletos, mediante certidão de nascimento ou adoção;
- O menor que, por determinação judicial, se ache sob a guarda e responsabilidade do beneficiário titular, mediante cópia da decisão judicial de guarda ou tutela;
- Filhos, adotivos ou não, e enteados comprovadamente inválidos, mediante entrega de atestado de invalidez.